Desde 2019, crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis legais devem apresentar autorização de viagem, tanto em deslocamentos nacionais quanto internacionais.
A exigência decorre das alterações da Lei nº 13.812, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ampliou a proteção antes restrita a menores de 12 anos.
O QUE É A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR?
Trata-se de um documento obrigatório quando o menor viaja sem a companhia de ambos os pais ou do responsável legal. Nele constam os dados do menor, dos responsáveis, do acompanhante (se houver), além do destino e do período da viagem. A autorização é exigida em viagens realizadas por ônibus, avião ou embarcação, especialmente quando:
- o menor viaja desacompanhado;
- viaja com parente até o terceiro grau (avós, tios ou irmãos);
- está acompanhado por terceiros sem vínculo de parentesco.
Em regra, não é exigida autorização judicial para deslocamentos de curta distância, como viagens dentro do mesmo município ou da mesma região metropolitana do Estado de residência do menor, podendo haver variação conforme o meio de transporte e as normas da empresa responsável.
VIAGENS INTERNACIONAIS
Nas viagens para o exterior, a autorização é exigida para menores de até 18 anos. Caso o menor viaje acompanhado de apenas um dos pais, será necessária a autorização expressa do outro genitor.
COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO?
A autorização de viagem não é emitida de forma imediata, razão pela qual é importante solicitá-la com antecedência. Em determinadas situações, a apresentação do documento é exigida inclusive para a compra das passagens.
O JC Assad está à disposição para orientar sobre a documentação necessária e auxiliar em todo o procedimento de solicitação da autorização de viagem para menor, garantindo segurança e tranquilidade aos pais e responsáveis.
Gabriele Poggian, Colaboradora
