A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente mudaram a forma como o Direito brasileiro enxerga a infância. A criança deixou de ser vista apenas como alguém que precisa de proteção e passou a ser reconhecida como sujeito de direitos. O artigo 227 da Constituição determina que família, sociedade e Estado devem garantir, com prioridade absoluta, seus direitos fundamentais.
Isso significa que a criança tem direito não apenas à alimentação e à educação, mas também à saúde mental, ao equilíbrio emocional e ao desenvolvimento saudável. A proteção integral, o melhor interesse da criança e a dignidade da pessoa humana são os princípios que orientam todas as decisões nessa área.
Com o divórcio, o dever dos pais não termina. O antigo “poder familiar” evoluiu para a ideia de responsabilidade parental: não se trata de poder, mas de dever de cuidado. Mesmo separados, pai e mãe continuam responsáveis por oferecer sustento, educação, presença e apoio emocional.
A ausência afetiva pode gerar sérios danos. O abandono afetivo, hoje reconhecido pela jurisprudência e reforçado pela Lei nº 15.240/2025, demonstra que o dever dos pais vai além da obrigação financeira: inclui convivência, orientação e afeto.
Outro problema grave é a alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010. Ela ocorre quando um dos pais influencia negativamente a criança contra o outro, causando sofrimento psicológico e prejudicando vínculos familiares. A lei prevê medidas como advertência, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda, sempre com base no melhor interesse da criança.
Quanto à guarda, a Lei nº 13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra, reforçando a corresponsabilidade parental. Porém, ela só funciona quando há cooperação e respeito entre os genitores. Em situações de conflito intenso ou violência, a aplicação automática desse modelo pode prejudicar a criança.
O aumento dos divórcios exige mais atenção do Estado e da sociedade. Proteger a saúde mental da criança não é apenas um dever jurídico, mas um compromisso ético. A separação conjugal não rompe o vínculo entre pais e filhos. Pelo contrário, exige ainda mais maturidade e responsabilidade.
Conclui-se que garantir o desenvolvimento emocional saudável da criança é assegurar seu futuro. O divórcio deve ser conduzido com responsabilidade, diálogo e foco na criança — nunca como instrumento de disputa entre os pais.
Sara Lins Leite da Silva, colaboradora
