Muitos trabalhadores passam parte da vida no campo e outra parte na cidade e surge a dúvida: é possível somar o tempo rural com o urbano para se aposentar?
A resposta é sim! Essa possibilidade é chamada de aposentadoria híbrida e foi criada para beneficiar quem trabalhou em diferentes tipos de atividade ao longo da vida.
Na prática, o INSS permite somar o tempo de trabalho na roça com o tempo de contribuição na cidade para completar o tempo mínimo exigido e ter direito à aposentadoria por idade.
Os requisitos são:
- 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- 15 anos de trabalho, somando o tempo rural e urbano.
O tempo rural antes de 1991 pode ser contado mesmo sem contribuição, desde que o trabalhador prove a atividade com documentos (como declaração de sindicato, notas de produtor, certidões e autodeclaração rural). Já o tempo após 1991 só vale se houve contribuição ao INSS.
Essa regra é muito importante para quem começou a trabalhar cedo na roça e depois foi para a cidade, pois permite reconhecer toda a história de trabalho.
Trabalhou no campo e na cidade? Você pode ter direito à aposentadoria somando os dois períodos.
Procure orientação, o conhecimento e a orientação certa fazem toda a diferença para garantir o seu benefício.
Aqui no Escritório JC Assad, nossa equipe ajuda trabalhadores a comprovar o tempo rural, reunir documentos e garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida.
Yara Karolinne Gomes M. Fonsêca, colaboradora
