Novas regras, endurecimento da fiscalização e deveres das empresas
Com o avanço do calendário eleitoral de 2026, o tema do assédio eleitoral deixa de ser uma preocupação secundária e passa para o centro da agenda de Compliance e Governança Corporativa das empresas brasileiras.
O ambiente corporativo não é uma ilha isolada do processo democrático, mas tampouco pode ser utilizado como ferramenta de influência política. O assédio eleitoral contemporâneo, muitas vezes visto como uma evolução digital e corporativa do antigo “voto de cabresto” ganhou contornos mais sutis, mas também atraiu um rigor normativo e institucional inédito para o ciclo de 2026.
Para as empresas, o risco jurídico, trabalhista e reputacional subiu exponencialmente. Entenda o que mudou e como a sua organização deve se preparar para mitigar esses riscos.
O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?
Definido formalmente pela Resolução CSJT nº 355/2023, o assédio eleitoral engloba qualquer prática de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicções políticas dentro da relação de emprego (incluindo o processo de admissão).
Na prática, ele se manifesta de diferentes formas:
- Coação direta: Pressão aberta para que o colaborador vote em determinado candidato, sob ameaça de perda de emprego ou promessa de vantagens.
- Coação indireta: Insinuações, comentários velados ou a criação de um clima organizacional hostil para quem possui visão política distinta.
- Retaliação: Prejuízos funcionais, negação de promoções, cancelamento injustificado de projetos ou demissões motivadas por divergência político-partidária.
- Uso indevido da estrutura corporativa: Utilização de e-mails, intranet, grupos de WhatsApp da empresa ou da própria marca institucional para favorecer candidaturas ou partidos.
Vale destacar: a lei protege a liberdade de pensamento e de opinião. O limite jurídico é ultrapassado quando o poder diretivo do empregador é utilizado para coagir, influenciar ou moldar a manifestação política do trabalhador.
O cenário normativo de 2026:
Além da Constituição Federal, da CLT (com previsões de rescisão indireta por violação de direitos) e da Lei nº 9.029/1995 (que veda práticas discriminatórias), o ciclo eleitoral de 2026 trouxe inovações severas:
- Resolução TSE nº 23.755/2026 (que alterou a Resocução TSE nº 23.610/2019): Estabelece que a simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já configura infração, independentemente de se comprovar coação direta sobre o empregado.
- Resolução CSJT nº 452/2026: Determina que os juízes do trabalho comuniquem de ofício sem esperar provocação o ajuizamento de ações sobre assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
- Frente Institucional Unificada: TSE, TST, MPE e MPT firmaram acordo de cooperação e lançaram a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto” (slogan: “No meu voto mando eu”), impulsionando as fiscalizações. Dados recentes apontam centenas de denúncias já registradas antes mesmo do auge da campanha, demonstrando a alta vigilância dos órgãos de controle.
Consequências multifacetadas para as empresas
A omissão deixou de ser uma alternativa segura. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a violação da liberdade política extrapola o poder patronal. Com as novas regras, a empresa que se omite diante de pressões ou constrangimentos entre colaboradores também pode ser responsabilizada.
A proteção da liberdade de voto do colaborador é uma exigência legal e um reflexo da responsabilidade corporativa. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho e Compliance está à disposição para auxiliar sua empresa na revisão de políticas internas, treinamentos de liderança e mitigação de riscos jurídicos neste período eleitoral.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Gabriele Poggian, colaboradora
