CASAMENTO ACABOU, MAS A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA CONTINUA? Seus direitos podem estar garantidos! Separação total de bens não significa ausência de direitos!

Separou sob o regime de separação total de bens e acha que não tem direito a pensão? Talvez você tenha!

Muitas pessoas acreditam que, ao optar pelo regime de separação total de bens no casamento, o divórcio elimina qualquer possibilidade de pensão alimentícia entre os cônjuges. Mas isso não é verdade.

A pensão alimentícia não depende do regime de bens, mas sim da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. Ou seja, mesmo em casamentos sob separação total, pode haver direito à pensão se ficar comprovada dependência financeira, especialmente em situações em que um dos cônjuges não possui condições de se sustentar após o fim da união.

Esse tipo de pensão tem como finalidade assegurar o sustento daquele que dedicou sua vida ao lar ou que, por algum motivo, não consegue prover seu próprio sustento. Por isso, ainda que não exista divisão de bens nesse regime, pode sim haver obrigação de pensão em favor do cônjuge necessitado.

Em casos de divórcio, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender as possibilidades, avaliar a real situação financeira das partes e assegurar que nenhum direito seja deixado de lado.

Se está passando por uma separação e tem dúvidas sobre pensão, nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesses casos. Entre em contato e proteja seus direitos!

Gabriele Poggian, colaboradora

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