Chega de sufoco: saiba como renegociar todas as suas dívidas de uma só vez

A Lei do Superendividamento surgiu para proteger o consumidor de boa-fé que se viu em uma situação onde o total de suas dívidas ultrapassa sua capacidade de pagamento, sem que ele precise sacrificar o básico para sobreviver (comida, aluguel, luz).

Quem é o “Superendividado”? Não é apenas quem deve muito, mas sim quem está na situação de impossibilidade manifesta de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. 

O que ENTRA na conta: Empréstimos bancários, carnês de lojas, cartões de crédito E contas de consumo (água, luz). 

O que NÃO entra: Dívidas de luxo, dívidas contraídas com má-fé (fraude), pensão alimentícia e impostos. O Judiciário entende que uma parte da renda do cidadão é intocável. Recentemente, decretos federais e decisões do STJ vêm balizando esse valor, buscando garantir que a pessoa não seja “asfixiada” pelas parcelas dos bancos.

O grande diferencial desta lei é que em vez de você ligar para cada banco e implorar por um desconto, a Justiça convoca todos os seus credores para uma única reunião.

  1. Plano de Pagamento: Você apresenta uma proposta de quanto pode pagar por mês sem passar fome.
  2. Prazo Justo: O parcelamento pode ser feito em até 5 anos.
  3. Fim da “Bola de Neve”: Se o acordo for aceito, os juros param de correr de forma abusiva.

Se você sente que as parcelas do banco tomaram conta do seu salário, o primeiro passo é organizar uma lista de todas as suas dívidas e buscar auxílio especializado

Você não precisa carregar esse peso sozinho. A lei está do seu lado para garantir que você tenha um recomeço digno.

Gabrielle Pogian, colaboradora

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