A Lei do Superendividamento surgiu para proteger o consumidor de boa-fé que se viu em uma situação onde o total de suas dívidas ultrapassa sua capacidade de pagamento, sem que ele precise sacrificar o básico para sobreviver (comida, aluguel, luz).
Quem é o “Superendividado”? Não é apenas quem deve muito, mas sim quem está na situação de impossibilidade manifesta de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
O que ENTRA na conta: Empréstimos bancários, carnês de lojas, cartões de crédito E contas de consumo (água, luz).
O que NÃO entra: Dívidas de luxo, dívidas contraídas com má-fé (fraude), pensão alimentícia e impostos. O Judiciário entende que uma parte da renda do cidadão é intocável. Recentemente, decretos federais e decisões do STJ vêm balizando esse valor, buscando garantir que a pessoa não seja “asfixiada” pelas parcelas dos bancos.
O grande diferencial desta lei é que em vez de você ligar para cada banco e implorar por um desconto, a Justiça convoca todos os seus credores para uma única reunião.
- Plano de Pagamento: Você apresenta uma proposta de quanto pode pagar por mês sem passar fome.
- Prazo Justo: O parcelamento pode ser feito em até 5 anos.
- Fim da “Bola de Neve”: Se o acordo for aceito, os juros param de correr de forma abusiva.
Se você sente que as parcelas do banco tomaram conta do seu salário, o primeiro passo é organizar uma lista de todas as suas dívidas e buscar auxílio especializado
Você não precisa carregar esse peso sozinho. A lei está do seu lado para garantir que você tenha um recomeço digno.
Gabrielle Pogian, colaboradora
