Guarda compartilhada completa 11 anos e se torna cada vez mais comum no Brasil.

A Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) completou 11 anos e já faz parte da realidade de muitas famílias brasileiras. Criada para garantir que pai e mãe continuem participando da vida dos filhos mesmo após o divórcio, essa forma de guarda vem crescendo ao longo dos anos.

De acordo com dados recentes do IBGE, quase metade dos divórcios judiciais com filhos menores já adota a guarda compartilhada. Em 2024, foram mais de 82 mil decisões judiciais nesse sentido, o que representa cerca de 44,6% dos divórcios concedidos em primeira instância. Ao todo, mais de 118 mil crianças e adolescentes passaram a ter pai e mãe dividindo as responsabilidades sobre sua criação.

Esse crescimento é significativo quando comparado a 2014, ano em que a lei entrou em vigor. Naquela época, apenas 7,5% dos divórcios com filhos adotavam a guarda compartilhada, enquanto a grande maioria deixava a guarda somente com a mãe. Desde então, o número de casos vem aumentando de forma constante.

Segundo o jurista Rolf Madaleno, especialista em Direito de Família, a guarda compartilhada hoje é praticamente uma regra. Para ele, os juízes só deixam de aplicá-la em situações muito graves, quando há motivos fortes que justifiquem a guarda unilateral.

No entanto, o especialista faz um alerta: a guarda compartilhada só funciona bem quando os pais conseguem manter um bom relacionamento. Isso porque esse tipo de guarda não significa dividir o tempo da criança igualmente, mas sim dividir decisões importantes, como educação, saúde e criação dos filhos. Quando há muitos conflitos entre o casal, essa divisão se torna difícil na prática.

Outro ponto importante levantado é a falta de um plano de parentalidade no Brasil. Esse plano serviria para definir claramente como pai e mãe vão exercer a guarda compartilhada no dia a dia. Sem ele, muitas decisões acabam ficando apenas com o genitor que mora com a criança, o que, na prática, transforma a guarda compartilhada em uma guarda quase unilateral.

Para o jurista, enquanto não houver a exigência de um plano de parentalidade bem definido, a guarda compartilhada continuará existindo mais no papel do que na realidade. O ideal é que esse modelo seja acompanhado de regras claras, para garantir o verdadeiro interesse da criança e a participação equilibrada de ambos os pais.

Sara Lins Leite da Silva, colaboradora

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