A guarda compartilhada representa um dos principais avanços do Direito das Famílias brasileiro nas últimas décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, consolidou-se o entendimento de que ambos os genitores devem participar ativamente da criação dos filhos, compartilhando decisões, responsabilidades e cuidados cotidianos. No entanto, a prática revela que a existência formal da guarda compartilhada nem sempre corresponde ao exercício efetivo da corresponsabilidade parental.
Em muitas famílias, a convivência entre a criança e ambos os pais é mantida apenas no plano formal. Embora exista contato, participação episódica e discurso de envolvimento, a organização concreta da vida da criança continua sendo sustentada por apenas um dos genitores. É nesse contexto que surge o fenôeno da “presença aparente”, caracterizado pela dissociação entre convivência formal e participação efetiva na rotina infantil.
A presença aparente pode ser identificada quando um dos pais participa de momentos específicos da vida da criança, mas permanece ausente das responsabilidades práticas do cotidiano. Acompanhamento escolar, consultas médicas, administração da rotina, resolução de imprevistos e planejamento diário acabam concentrados em apenas um genitor, gerando sobrecarga emocional, física e financeira. Ainda assim, como existe convivência regular, muitas dessas situações permanecem invisíveis no âmbito judicial.
A jurisprudência brasileira já reconhece que a guarda compartilhada depende de cooperação concreta entre os genitores. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.573.573/DF, destacou que o modelo não pode ser aplicado automaticamente quando inexistirem condições reais para o exercício conjunto das responsabilidades parentais. Apesar disso, ainda predomina uma análise excessivamente formal da guarda, baseada principalmente na existência de convivência e na ausência de conflitos intensos.
A parentalidade, porém, não se resume à presença física ou à convivência eventual. Ela se concretiza na repetição diária de atos de cuidado e organização que sustentam a vida da criança. É na rotina que a corresponsabilidade parental verdadeiramente se manifesta. Por isso, a análise jurídica da guarda compartilhada precisa considerar também a dimensão organizacional da parentalidade, valorizando quem efetivamente assume as responsabilidades cotidianas da criação.
Reconhecer o fenômeno da presença aparente é importante para aproximar o Direito da realidade vivida pelas famílias. A proteção do melhor interesse da criança exige mais do que modelos formais de convivência. Exige participação concreta, contínua e responsável na construção de sua vida cotidiana.
Sara Lins Leite da Silva, colaboradora
