A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher vítima de violência doméstica seja indenizada em R$ 50 mil pelo ex-marido. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A sentença reconheceu que a vítima sofreu violência física, verbal, patrimonial e vexatória, durante a relação e até mesmo após a separação. A juíza destacou que os impactos das agressões justificam que o prazo prescricional seja contado a partir da última ocorrência dos danos.
Testemunhas confirmaram um padrão contínuo de controle e agressões do réu. A magistrada também ressaltou que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, não sendo necessária prova específica do sofrimento da vítima.
A decisão considerou ainda que a filha do casal presenciou e sofreu reflexos das agressões, o que agravou o dano à mãe.
Aplicação da Perspectiva de Gênero
A advogada Ana Paula de Oliveira Antunes, do IBDFAM, elogiou a sentença, afirmando que ela aplicou corretamente a perspectiva de gênero e seguiu o entendimento do STJ de que, em violência doméstica, o dano moral é automático.
Ela destacou que o caso também reconhece outras formas de violência, como a patrimonial e a violência vicária, quando o agressor usa os filhos para atingir a mulher.
Importância da decisão
Segundo especialistas, decisões como essa ajudam a evitar a violência institucional, fortalecem a palavra da vítima e reforçam a necessidade de que o Judiciário esteja sensível às desigualdades e às múltiplas formas de violência que atingem as mulheres no Brasil.
Aqui no Escritório JC Assad temos uma equipe pronta para atender mulheres vítimas de violência doméstica e lutar para que seus direitos sejam garantidos.
Sara Lins Leite da Silva, colaboradora
