A Necessidade do Aviso Prévio no Corte de Energia e a Jurisprudência do STJ

O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, cuja interrupção deve ser realizada de forma criteriosa e em conformidade com as normativas vigentes.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou da necessidade do aviso prévio adequado para a suspensão programada desse serviço, consolidando sua jurisprudência no Recurso Especial nº 1812140. Esse julgamento trouxe diretrizes relevantes quanto à responsabilidade das concessionárias de energia no cumprimento dessa obrigação.

O Caso: A Falta de Aviso Prévio e os Danos Causados

No caso concreto, a COPREL Cooperativa de Energia, empresa distribuidora de energia elétrica no Rio Grande do Sul, foi acionada por consumidores que sofreram prejuízos decorrentes de uma interrupção programada sem aviso prévio adequado. A concessionária realizou a notificação apenas por meio de emissoras de rádio, o que foi considerado insuficiente pelo Tribunal.

Os consumidores alegaram que, devido à falta de informação adequada, sofreram danos materiais, como a perda de produtos perecíveis. O STJ analisou a situação com base na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito, com entrega comprovada, ou sua inclusão destacada na fatura de energia.

A Decisão do STJ e a Forma Correta de Notificação

O STJ reforçou que a suspensão programada do serviço de energia deve observar os parâmetros normativos da ANEEL, garantindo que a notificação ao consumidor seja feita de forma formal e eficaz. Embora a Lei nº 8.987/1995 exija o aviso prévio para a interrupção dos serviços públicos, é a Resolução 414/2010 que define os meios adequados para essa comunicação.

Assim, a decisão deixou claro que a simples transmissão de informações via rádio não atende à exigência legal, pois nem todos os consumidores têm acesso a esse meio de comunicação. Dessa forma, a concessionária que descumprir essa obrigação pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados.

Direitos do Consumidor em Caso de Corte Indevido

Caso um consumidor seja afetado por um corte de energia sem a devida notificação, é possível pleitear a reparação dos danos materiais sofridos. Além disso, dependendo da situação, também pode haver possibilidade de indenização por danos morais.

Para resguardar seus direitos, o consumidor deve reunir provas como faturas de energia, registros de perda de bens e qualquer comunicado eventualmente recebido da concessionária. Caso constate a ausência do aviso prévio adequado, pode buscar orientação jurídica e ingressar com a devida ação judicial.

Como Escritório pode ajudar nesses casos

A decisão do STJ reforça a necessidade do aviso prévio adequado para cortes programados de energia, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores. Caso você tenha sido prejudicado por uma interrupção indevida, nós, do Escritório JC Assad Advocacia, podemos auxiliá-lo na busca pela reparação dos danos sofridos e na defesa dos seus direitos.

Lissa Barreto Secchin, Colaboradora

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