O Direito das Famílias no Brasil tem passado por mudanças importantes, valorizando cada vez mais o afeto, a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar. Hoje, ser pai ou mãe não significa apenas pagar pensão, mas também participar ativamente da vida dos filhos, oferecendo cuidado, presença e apoio emocional.
Nesse contexto, surgiu o plano parental, utilizado principalmente nos casos de separação com filhos menores. Por meio dele, os pais organizam de forma clara a guarda, a convivência e a divisão das responsabilidades. Além disso, os tribunais passaram a reconhecer o abandono afetivo como uma conduta grave, capaz de gerar responsabilidade civil quando há omissão injustificada no cuidado com os filhos.
Por outro lado, quando se trata dos pais idosos, a realidade é diferente. A Constituição e o Estatuto da Pessoa Idosa dizem que os filhos devem ajudar e amparar os pais na velhice. No entanto, na prática, esse cuidado quase sempre recai sobre apenas um filho — geralmente uma filha — enquanto os demais se afastam dessa responsabilidade.
Diante disso, surge um questionamento necessário: se o abandono afetivo dos filhos é considerado ilícito, por que o abandono dos pais idosos ainda é tratado com tanta tolerância? Assim como ocorre com o plano parental, seria possível pensar em formas de organizar e dividir, de maneira mais justa, o cuidado com os pais idosos entre todos os filhos.
Conclui-se que o Direito das Famílias precisa avançar para reconhecer o cuidado como um dever compartilhado ao longo da vida. Uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares não só protege crianças e idosos, como também ajuda a reduzir a sobrecarga que, historicamente, recai sobre as mulheres.
Sara Lins Leite da Silva, colaboradora
