O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.138.877/MG, decidiu que a mulher que deixou sua carreira para se dedicar ao lar tem direito a receber pensão do ex-marido depois do divórcio, mesmo quando o casal não tem filhos menores.
Segundo o tribunal, o trabalho doméstico feito durante o casamento — cuidar da casa, da rotina da família e apoiar o cônjuge — é uma contribuição real para o patrimônio do casal. Mesmo que esse trabalho não seja pago, ele permite que o outro parceiro cresça profissionalmente e aumente o patrimônio da família.
Com base nisso, o STJ entendeu que é justo garantir uma pensão, chamada de alimentos compensatórios, para ajudar quem ficou fora do mercado de trabalho e precisa se reorganizar financeiramente após o fim do casamento.
Essa decisão valoriza o esforço de quem se dedicou ao lar e reforça a ideia de equilíbrio e solidariedade entre os ex-cônjuges. O objetivo é evitar que, depois do divórcio, um deles fique desamparado depois de ter dedicado anos ao trabalho doméstico.
Sara Lins Leite da Silva, colaboradora
