Entenda de forma simples se o tempo afastado do trabalho vai ajudar ou não na sua aposentadoria.
Muita gente que precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde ou acidente tem a mesma dúvida: “Esse tempo parado conta para a minha aposentadoria?”
A boa notícia é que, na maioria dos casos, sim! Mas é importante ficar atento a alguns detalhes que fazem toda a diferença.
Quando o tempo de licença conta para a aposentadoria
Se você recebeu auxílio-doença ou auxílio por acidente de trabalho, esse período pode ser contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mas atenção: para que isso aconteça, é necessário que:
- Você tenha contribuído para o INSS antes e depois do afastamento.
- O seu vínculo com o INSS esteja ativo (como empregado com carteira assinada, MEI ou contribuinte individual).
Ou seja, o tempo afastado só vai contar se houver contribuição antes e depois da licença.
Quando o tempo de licença não conta
Se você recebe o BPC/LOAS (um benefício assistencial pago para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda), esse tempo não entra na conta da aposentadoria.
Isso porque esse tipo de benefício não exige contribuição ao INSS, e, por isso, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria.
O que fazer para não ter surpresas no futuro?
Se você quer evitar problemas na hora de se aposentar, o melhor caminho é fazer um planejamento previdenciário completo. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível analisar todo o seu histórico de contribuições junto ao INSS, especialmente através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Tem dúvidas sobre o seu caso?
O Escritório JC Assad está à disposição para orientar você com clareza e segurança. Agende uma consulta com os nossos especialistas em Direito Previdenciário e tenha a certeza de que está no caminho certo para garantir todos os seus direitos.
Dra. Yara Karolinne, Colaboradora
