Você vive em um imóvel há anos, paga IPTU, cuida como se fosse seu mas o imóvel não está no seu nome? Isso é mais comum do que parece.
Em bairros urbanos e áreas rurais, muitas pessoas moram em casas sem escritura, fruto de herança informal, compra verbal ou abandono por antigos proprietários.
Nesses casos, a usucapião pode ser a saída legal mais segura para garantir a regularização definitiva do bem.
Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel após a posse contínua, pacífica e prolongada, desde que com intenção de dono.
Ou seja, se você mora no imóvel de forma ininterrupta por um determinado tempo, age como proprietário e cumpre certos requisitos legais, pode transformar essa posse em propriedade definitiva.
Essa regularização tem respaldo no Código Civil e na Constituição Federal. A posse não pode ser violenta, clandestina ou precária (como no caso de quem mora de favor).
A pessoa deve demonstrar animus domini, ou seja, agir como verdadeira dona do imóvel, o que inclui pagar contas, realizar benfeitorias, zelar pelo bem e impedir que terceiros se oponham.
Para conseguir a regularização, é necessário cumprir requisitos objetivos e apresentar provas documentais e testemunhais da posse.
Entre os principais requisitos estão:
- Posse contínua, pacífica e sem oposição
- Intenção de dono (animus domini)
- Prazo mínimo de 2 a 15 anos, a depender do caso
- Imóvel identificado e sem disputa judicial
- Boa-fé e, em alguns casos, existência de um justo título
A posse não regularizada pode ser contestada, dificultar a venda e até levar à perda do bem. O usucapião é uma solução jurídica legítima, prevista em lei, que garante segurança e valor patrimonial.
Aqui no JC Assad temos uma equipe especializada para analisar seu caso e proteger os seus direitos.
Gabriela Poggian, colaboradora
