O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece que a depressão pode ser uma condição incapacitante, capaz de impedir a pessoa de exercer suas atividades profissionais.
Essa compreensão representa um importante avanço no reconhecimento da saúde mental como parte essencial da saúde integral, equiparando a relevância das doenças psicológicas às doenças físicas na análise do direito ao benefício.
O que isso significa na prática?
Na prática, significa que quem sofre de depressão, quando a doença compromete sua capacidade de trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária).
Isso garante ao segurado o suporte financeiro necessário durante o período em que estiver afastado, possibilitando que foque no tratamento e na recuperação sem perder a proteção previdenciária.
Como isso pode ser provado?
Para a concessão do benefício, é fundamental apresentar documentos médicos que demonstrem a gravidade da depressão e a incapacidade laborativa, como:Laudos médicos; Relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e Receitas e prontuários médicos.
Além disso, a perícia médica do INSS será responsável por avaliar a incapacidade e confirmar o direito ao benefício.
Aqui no Escritório JC Assad, nós trabalhamos para garantir os direitos de segurados que, muitas vezes, além de enfrentar uma dura batalha contra a depressão, ainda precisam lutar para ter seus direitos reconhecidos perante a Previdência Social.
Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, saiba que não está sozinho(a). Busque orientação, informe-se sobre seus direitos e conte com o apoio de profissionais especializados.
Yara Karolinne Gomes M. Fonsêca, colaboradora
