Pensão alimentícia pode ser descontada diretamente de valores recebidos por empresário individual

O pagamento da pensão alimentícia pode ser garantido por meio da retenção direta de valores que o alimentante recebe de forma periódica por contratos de prestação de serviços, mesmo quando não possui carteira assinada.

Isso porque o empresário individual é a própria pessoa física que exerce uma atividade empresarial. O registro no CNPJ, por si só, não cria uma pessoa jurídica independente nem separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do titular.

Assim, quando o empresário individual recebe pagamentos mensais de uma empresa contratante, esses valores podem ser utilizados para garantir o pagamento da pensão alimentícia, desde que haja determinação judicial.

A medida funciona de maneira semelhante ao desconto em folha de pagamento: a fonte pagadora retém o valor estabelecido pelo juiz e o repassa diretamente ao responsável pelo recebimento da pensão. A empresa contratante não passa a ser responsável pela dívida, devendo apenas cumprir a ordem judicial.

A possibilidade encontra fundamento no Código de Processo Civil, especialmente no poder do juiz de adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento de suas decisões. O Tribunal de Justiça do Paraná, no Agravo de Instrumento nº 0139294-75.2025.8.16.0000, reconheceu a possibilidade de alcançar o patrimônio do empresário individual para satisfazer uma dívida alimentar, sem necessidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Entretanto, a medida deve ser aplicada com cautela. É necessário identificar a fonte pagadora, verificar a regularidade dos pagamentos e estabelecer o valor exato a ser retido, respeitando os limites da obrigação alimentar e o direito de defesa do devedor.

Essa possibilidade é especialmente importante para crianças e adolescentes, pois reduz os atrasos e garante maior regularidade no recebimento da pensão. Afinal, a ausência de vínculo empregatício não significa ausência de renda, e a forma de contratação do alimentante não deve impedir a efetivação do direito aos alimentos.

Em resumo: quando o alimentante atua como empresário individual e recebe valores periódicos de uma fonte identificável, o juiz pode determinar a retenção direta da pensão sobre esses créditos, desde que a medida seja adequada, necessária e proporcional ao caso concreto.

Sara Lins Leite da Silva, colaboradora

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