Em decisão histórica no Tema 1.412, o Supremo Tribunal Federal expande a proteção às mulheres contra a violência de gênero em qualquer espaço, seja no trabalho, na rua ou na universidade.
Em uma decisão de profunda relevância para os direitos humanos e a igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico na proteção das mulheres. No julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral (ARE 1.537.713), a Corte assentou que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a diferentes formas de violência baseada no gênero, independentemente de ocorrerem no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
À primeira vista, a medida pode parecer apenas uma ampliação processual. No entanto, o alcance dessa decisão é muito mais profundo: ela reconhece que a violência de gênero não se encerra nas paredes da casa e não deixa de atingir a mulher quando ela transita pelo espaço público.
O Fim da Ilusão de que a Violência de Gênero Acontece Apenas “Em Casa”
Historicamente, a violência contra a mulher foi associada de forma quase intuitiva ao ambiente doméstico. Há razões para isso: o espaço privado foi, por séculos, o local onde a subordinação feminina permaneceu oculta sob o manto da “intimidade familiar”.
A Lei Maria da Penha representou uma ruptura extraordinária ao transformar um suposto “problema particular” em uma questão central de direitos humanos. Contudo, persistia o risco de criar uma nova limitação conceitual: a ideia de que a violência de gênero só existia dentro de casa.
A mesma estrutura social que produz desigualdade no lar não desaparece quando a mulher ingressa na universidade, constrói sua carreira no ambiente trabalho, atua na vida política ou simplesmente caminha pela rua. Como destaca a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os estereótipos de gênero alimentam uma subordinação que ultrapassa barreiras físicas.
O Compromisso Internacional do Brasil
A decisão do STF também reforça o cumprimento dos tratados internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção de Belém do Pará (promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996).
O texto da Convenção é claro ao definir a violência contra a mulher como qualquer ato baseado no gênero que cause dano físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera privada quanto na esfera pública alcançando a comunidade, o ambiente de trabalho, instituições educacionais e serviços de saúde.
O Que Muda na Prática? Da Invisibilidade à Proteção Efetiva
Com essa decisão, o STF promove uma ressignificação fundamental:
- Proteção onde quer que a agressão alcance: Se a mulher sofre violência baseada em seu gênero fora do ambiente doméstico, o sistema de justiça não pode fechar os olhos ou negar o acesso às medidas protetivas de urgência.
- Igualdade material: O direito deixa de tratar a igualdade de forma puramente abstrata e passa a reconhecer as vulnerabilidades concretas, oferecendo uma resposta proporcional aos riscos enfrentados pelas mulheres.
- Rompimento de barreiras institucionais: À decisão ajuda a unificar diferentes frentes jurídicas e institucionais que antes fragmentavam o combate à violência de gênero.
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Gabriele Poggian, colaboradora
